Desde o início da semana a telemedicina está autorizada nas redes pública e privada de saúde do Distrito Federal (DF). De acordo com a lei nº 7.215/2023, os médicos têm autonomia para decidir se adotarão a telemedicina como forma de atendimento aos pacientes. Caso adotem, os profissionais de saúde deverão indicar quando a consulta presencial é necessária.
A publicação prevê a obriga a obrigatoriedade de capacitação do médico em bioética, responsabilidade digital, segurança digital, pilares para a teleconsulta responsável, telepropedêutica e treinamento em mídia digital em saúde. Segundo a nova regra, o atendimento por telemedicina só poderá acontecer após a autorização do paciente ou de seu responsável legal.
Conforme o texto esclarece, cabe ao gestor responsável pelo local de provimento do serviço disponibilizar espaço fixo privativo, banda de comunicação exclusiva para telemedicina e equipamentos e softwares que atendam às exigências necessárias para a prática.
A Secretaria de Saúde do Distrito Federal explica que a telemedicina vem para dinamizar e agilizar o acesso da população à saúde e não para substituir o atendimento presencial. O desafio, de acordo com a pasta, é a integração de sistema para que a prática se torne viável dentro da rede de saúde.
A telemedicina é o exercício da medicina através de tecnologias assistenciais, ou seja, que realizam acompanhamento, diagnóstico, tratamento e vigilância epidemiológica, prevenção de doenças e lesões, promoção de saúde, educação e pesquisa na área.
Fonte: Agência Brasil (EBC)
Discussion about this post