Em 13 de setembro de 2023, o Conselho Federal de Medicina (CFM) divulgou a Resolução CFM nº 2.336/2023, que trata das questões relacionadas à publicidade e propagandas médicas. Essa nova resolução substituirá a Resolução CFM nº 1.974/2011 em 180 dias, entrando em vigor a partir de março de 2024.
A norma apresenta algumas inovações notáveis, como a permissão para o uso de redes sociais na promoção da prática profissional, incluindo a captação de clientes. Além disso, destaca-se a autorização para o uso de imagens comparativas, antes e depois, desde que a identidade dos pacientes seja preservada, e a divulgação transparente dos custos de consultas e procedimentos médicos.
O histórico da atualização normativa remonta à década de 40, com o Decreto-lei nº 4.113/1942 regulamentando a propaganda médica. Diante da evolução dos meios de comunicação, o CFM tem revisado suas normas, culminando na Resolução CFM nº 2.336/2023. Nos últimos três anos, o Conselho tem buscado estratégias para essa atualização, inclusive por meio de consulta pública em 2020, que recebeu mais de 2.600 contribuições de médicos e entidades médicas.
O objetivo inicial da norma é conscientizar os profissionais de saúde e preservar a relação ética entre médico e paciente, evitando práticas abusivas.
A modernização proposta pelo CFM visa garantir o zelo ético na prática médica e assegurar aos médicos os princípios constitucionais da livre iniciativa e liberdade econômica. Algumas novidades incluem a permissão para a divulgação em redes sociais, desde que não sensacionalista ou concorrencialmente desleal, e a liberdade para compartilhar postagens de pacientes preservando sua identidade.
A norma estabelece permissões, como o uso de fotos e vídeos do ambiente de trabalho, informação transparente de valores de consultas e promoções, mas também proíbe práticas como a garantia de resultados do tratamento e a exposição de consultas em tempo real, salvo em eventos científicos.
Quanto ao uso de imagens, a resolução permite, sob critérios específicos, a utilização educativa de imagens de pacientes, com ênfase na apresentação de resultados e complicações. A criação da Comissão de Divulgação de Assuntos Médicos (Codame) visa monitorar a publicidade médica, responder ao Conselho Regional de Medicina (CRM) e zelar pela ética na prática médica.
Diante dessas mudanças, a Codame do CFM publicará um manual para orientar o setor de saúde sobre as novas regras. A implementação dessas mudanças até março de 2024 permitirá a adaptação do setor de saúde às tecnologias emergentes, promovendo um equilíbrio entre a divulgação de informações relevantes e a prevenção de práticas abusivas.
Veja o que alterou nas novas normas de publicidade medica
Dentre as alterações mais notáveis, a nova resolução autoriza médicos a utilizar imagens de pacientes para fins educativos, incluindo fotos de resultados “antes e depois” de procedimentos realizados. Também permite a divulgação de preços de consultas, campanhas promocionais, compartilhamento de elogios e depoimentos nas redes sociais, além de apresentar os equipamentos tecnológicos disponíveis em seus consultórios. Adicionalmente, os médicos estão agora autorizados a investir em negócios não relacionados à área de prescrição ou especialidade.
Entretanto, a resolução também introduz atualizações nas proibições. Profissionais de saúde estão proibidos de realizar publicidade de medicamentos, insumos médicos, equipamentos e alimentos. É vedado ter consultórios no interior de estabelecimentos farmacêuticos, ópticos, de órteses e próteses ou insumos, assim como atribuir capacidade privilegiada a aparelhagens e técnicas, prometer e garantir resultados, e citar nomes comerciais de produtos. Abaixo, são destacadas as principais permissões e proibições conforme a resolução.
Permissões:
- Publicar fotos e vídeos do ambiente de trabalho e equipe;
- Divulgar imagens de “antes e depois” de pacientes, com autorização prévia e de forma anônima;
- Mostrar aparelhos e recursos tecnológicos utilizados na prática;
- Divulgar preços de consultas e meios de pagamentos;
- Anunciar campanhas promocionais;
- Organizar cursos e grupos de trabalho com fins educativos;
- Compartilhar elogios e depoimentos nas redes sociais, incluindo de celebridades.
Proibições:
- Prometer ou garantir resultados;
- Participar de publicidade de medicamentos, insumos médicos, equipamentos e alimentos;
- Divulgar métodos ou técnicas não reconhecidas pelo CFM;
- Oferecer serviços por meio de consórcios;
- Ter consultório no interior de estabelecimentos farmacêuticos, óticos, de órteses e próteses ou insumos;
- Portar-se de forma sensacionalista e autopromocional;
- Praticar concorrência desleal ou divulgar conteúdo inverídico;
- Participar de prêmios como “médico do ano”, “destaque da especialidade” ou “melhor médico”.
O CFM destaca que a resolução é resultado de três anos de estudos e mais de 2600 contribuições por meio de consulta pública. As novas regras entrarão em vigor em 11 de março de 2024, dando aos profissionais 180 dias para se adaptarem. A Comissão de Divulgação de Assuntos Médicos (Codame) elaborará um manual detalhado para esclarecer a aplicação da resolução. O presidente do CFM, José Hiran da Silva Gallo, enfatizou a importância da abordagem educativa e anunciou que, se necessário, medidas punitivas serão aplicadas, observando que atualmente, três a quatro médicos são cassados mensalmente no país.