Farmácias brasileiras agora podem realizar exames de análises clínicas (EAC). Após a aprovação pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) da atualização de uma nota que permite a atividade, 47 testes poderão ser feitos nesses estabelecimentos. A nova resolução entra em vigor no primeiro dia de agosto e os laboratórios terão 180 dias para se adequar. Os exames realizados nesses espaços deverão ser de triagem e não podem substituir o diagnóstico laboratorial convencional.
A partir do início da regra, uma nova categorização de serviços de saúde que executam atividades de exames de análise clínica passa a valer. Serão três categorias: 1 (farmácias e consultorias isolados), 2 (postos de coleta) e 3 (laboratórios clínicos, de apoio e anatomia patológica). Os estabelecimentos de serviços de análises clínicas tipo I e II estão autorizados a coletar e realizar exames de triagem a partir de amostras biológicas primárias (tecidos ou fluidos do organismo humano ou isolados destes, que não foram alterados em seu estado natural ou preparados para análise) desde que todas as etapas do exame sejam executadas no próprio estabelecimento após a coleta. “Assim, a norma aprovada possibilita a realização de testes de triagem nos serviços tipo I e tipo II, os quais não ultrapassam o diagnóstico laboratorial convencional e nem o substituem, pois a sua atuação é complementar, com finalidades distintas no atendimento à população”, informou a Anvisa.
De acordo com a Anvisa, desde 2019 ocorrem audiências e consultas públicas para atualizar a lei de 2005. Em um comunicado, a agência afirma que os avanços tecnológicos contribuíram para a decisão. “Nesse período, foram desenvolvidos novos instrumentos/equipamentos, tecnologias, metodologias e processos tecnológicos que propiciaram mais agilidade aos exames de análises clínicas e maior segurança aos pacientes. Além disso, essas inovações ampliaram o acesso da população ao diagnóstico clínico”, explica.
Na mesma nota, a agência diz que a nova norma representa um avanço importante no que se refere ao aumento da lista de serviços prestados por farmácias e consultórios, o que permitirá um melhor acesso da população à assistência à saúde, assim como garantirá a qualidade dos exames desse tipo no país. No entanto, afirma também que os resultados desses testes não devem ser considerados isoladamente para influenciar na tomada de decisões clínicas e que devem ser utilizados como triagem, assim oferecendo um ponto de partida “objetivo, em conjunto com a rotina de avaliação dos profissionais de saúde, para oferecer o suporte adequado aos pacientes”, e completa dizendo que o resultado desses exames rápidos devem se submeter à interpretação de profissionais de saúde, que deverão associar os testes aos dados clínicos do paciente e também à execução de outros exames laboratoriais confirmatórios.
De acordo com a Associação Brasileira das Redes de Farmácias e Drogarias (Abrafarma), antes da decisão da Anvisa, algumas grandes redes de farmácias já realizavam parte desses exames por meio de decisão judicial com base na Lei 13.021/2014, que classificou as farmácias como estabelecimentos de saúde. A entidade avalia que a atualização da norma traz “segurança jurídica” para a ampliação desses serviços.
A regra atualizada apresenta várias exigências que disciplinam a realização dos exames:
- Apenas profissionais treinados podem realizar esses exames;
- É necessário utilizar uma ferramenta de controle de qualidade para verificar se os kits estão funcionando adequadamente;
- Apenas testes de triagem podem ser realizados, ou seja, aqueles com sangue coletado da ponta do dedo e que mostram o resultado em um pequeno visor. Não são testes que confirmam o diagnóstico de doenças.
Apesar de ainda não existir uma lista de quais exames serão disponibilizados por estas empresas, já que os testes devem atender os critérios da norma, a Abrafarma elencou os serviços que poderão ser oferecidos:
- Beta-hCG;
- Dengue Antígeno NS1;
- Hemoglobina Glicada A1c;
- Check-up Pós-Covid Anticorpos Anti-Spike;
- Colesterol Total;
- Avaliação de Controle de Asma;
- Dengue Anticorpos IgG IgM;
- Glicemia;
- Glicemia e Pressão Arterial;
- Glicemia e Perfil Lipídico;
- Hormônio Luteinizante (LH);
- Toxoplasmose;
- Teste de Intolerância Alimentar;
- Exames do coração check-up completo;
- VSR – Vírus Sincicial Respiratório;
- VSR Molecular – Vírus Sincicial Respiratório;
- Zika Vírus Anticorpos;
- Teste Rápido PSA;
- Teste Rápido Adenovírus;
- Teste Rápido HIV;
- Teste Rápido Covid-19 Anticorpos;
- Teste Rápido Covid-19 Antígeno;
- Teste Rápido Covid-19 Antígeno + Anticorpos;
- Teste Rápido Covid-19 Molecular;
- Teste Rápido Ácido Úrico;
- Teste Rápido Chikungunya;
- Teste Rápido Lactato;
- Teste Rápido Malária;
- Teste Rápido Sífilis;
- Teste Rápido Troponina Cardíaca;
- Teste Rápido Ferritina;
- Teste Rápido Mioglobina;
- Teste Rápido Streptococcus Grupo A Molecular;
- Teste Rápido Streptococcus Grupo A;
- Teste Rápido Hepatite C;
- Teste Rápido Vitamina D;
- Avaliação de Controle da Asma;
- Teste Rápido Proteína C Reativa;
- Teste Rápido Rubéola;
- Teste Rápido Dímero-D;
- Teste Rápido Dengue Antígeno e Anticorpos;
- Teste Rápido Febre Amarela;
- Teste Rápido Helicobacter Pylori;
- Teste Rápido Influenza Molecular;
- Teste Rápido de Alergia Alimentar;
- Teste Rápido Tipo Sanguíneo;
- Medição de Pressão arterial.
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