Roberto Barroso, ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu no último domingo (04) a lei 14.434/2022, que criou o piso nacional da enfermagem. Na decisão, Barroso deu prazo de 60 dias para que o governo federal, estados e municípios informem quais impactos o texto traz nas finanças, empregabilidade e qualidade do serviço de saúde nas unidades federativas e cidades.
O ministro atendeu a uma solicitação da Confederação Nacional de Saúde, Hospitais e Estabelecimento de Serviços (CNSaúde), que analisou a lei como “inexequível”, ou seja, não pode ser colocada em prática. O argumento da CNSaúde é que o texto desconsidera desigualdades regionais, cria distorção remuneratória em relação aos médicos e propicia o aumento do desemprego entre enfermeiros.
Nos próximos dias, a decisão individual passará pela análise dos demais ministros da suprema corte no plenário virtual.
“De um lado, encontra-se o legítimo objetivo do legislador de valorizar os profissionais de saúde, que, durante o longo período da pandemia da Covid-19, foram incansáveis na defesa da vida e da saúde dos brasileiros. De outro lado, estão os riscos à autonomia e higidez financeira dos entes federativos, os reflexos sobre a empregabilidade no setor, a subsistência de inúmeras instituições hospitalares e, por conseguinte, a própria prestação dos serviços de saúde”, declarou o ministro.
O piso começaria a ser pago nesta segunda (05) tanto no setor público, quanto no privado. O salário fixado para enfermeiros foi de R$ 4.750, sendo destinado para os técnicos de enfermagem 70% desse valor e 50% para auxiliares de enfermagem e parteiras.
Discussion about this post