O Conselho Federal de Enfermagem (Cofen), a partir da Comissão Nacional da Urgência e Emergência (Conue) da Câmara Técnica de Legislação e Normas (CTLN), com o apoio da Comissão Nacional de Técnicos e Auxiliares de Enfermagem (Conatenf), publicou a resolução 713/2022, que atualiza as normas de atuação dos profissionais de enfermagem no que se refere ao Atendimento Pré-Hospitalar (APH) móvel terrestre e aquaviário.
As atualizações também atingem as atividades de profissionais que trabalham na gerencia dos serviços e nas Centrais de Regulação das Urgências (CRU) e nos serviços públicos, privados, civis e militares.
A resolução apresenta padrões a serem seguidos na execução da assistência ao paciente.
No Suporte Básico de Vida (SBV), o trabalho assistencial deve ser realizado pelo técnico de enfermagem, na composição com um condutor.
No Suporte Intermediário (SIV), a assistência deve ser executada pelo enfermeiro, com a obrigação da atuação conjunta do técnico ou de outro enfermeiro, também na composição com condutor.
No Suporte Avançado de Vida (SAV), a assistência deve ser realizada pelo enfermeiro, na composição com médico e condutor.
A Resolução determina que em casos de remoções simples e de caráter eletivo em que o paciente não apresente risco de óbito, mas que o caso demande transporte em decúbito horizontal, como em exames e procedimentos de rotina, a assistência de Enfermagem deva ser conduzida pelo técnico e/ou pelo auxiliar de Enfermagem.
De acordo com informações da Cofen, “a normativa foi elaborada sob os pilares da lei do exercício profissional, da segurança do paciente e da qualidade na assistência”.
A nova regra foi divulgada na ocasião da comemoração de 20 anos da Portaria 2.048/2002, que regulamentou tecnicamente os Sistemas Estaduais de Urgência e Emergência.
Com a publicação da normativa no Diário Oficial da União (DOU), ficam revogadas as Resoluções 655/2020, 679/2011 e 675/2011 e o parecer Conue 008/2020.
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