O Conselho Federal de Medicina (CFM) adiou a sua campanha publicitária em celebração ao Dia do Médico, comemorado nesta terça-feira (18) em referência ao nascimento de São Lucas, evangelista que também era médico, considerado o patrono da profissão. O CFM decidiu postergar as comemorações oficiais da entidade por conta do período eleitoral, seguindo normatização do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Tanto em anúncios em canais próprios ou em outras plataformas, vídeos, peças para redes sociais, outdoor e anúncios em rádio, jornais impressos ou televisão estão, por ora, suspensos. De acordo com nota oficial publicada em seu site, o CFM diz que realizará a homenagem após o pleito, em uma campanha que irá destacar o reconhecimento dos profissionais.
A decisão foi tomada na última segunda-feira (17) pela diretoria do Conselho, e tem como precedente a negação do TSE ao pedido do Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV) para veiculação de propaganda sobre o Dia do Médico Veterinário. Na decisão, o Ministro Edson Fachin afirmou que “Não se verifica os requisitos autorizadores do afastamento da norma proibitiva em questão, uma vez que não restou demonstrada a gravidade ou urgência na veiculação de campanha publicitária em comemoração ao dia do médico veterinário no período eleitoral”.
“A decisão foi preventiva e visou a mitigação de contratempos judiciais, uma vez que a publicação das peças da campanha poderia ser alvo de penalização”, explica o CFM.
A normativa em questão, que é a Lei das Eleições n° 9.504 de 1997, existe para garantir igualdade de oportunidade entre os candidatos do pleito. Em seu artigo 73, a lei proíbe “publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, ou das respectivas entidades da administração indireta”. A única exceção para a regra é “caso de grave e urgente necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral”.
O Tribunal Superior Eleitoral negou, em nota, que tenha proibido a campanha do CFM, bem como afirmou que, nesse sentido, não houve solicitação do CFM à corte. “A decisão de não publicar a homenagem partiu estritamente do Conselho Federal de Medicina, a partir de interpretações próprias da Lei 9504/1997 e de decisões do TSE relativas a outros casos”, informou. Ademais, o TSE explicou que apenas se manifesta quando provocado por uma questão concreta.
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