Esta nova legislação compromete o Brasil a estabelecer uma comissão interministerial, composta por líderes da sociedade civil e especialistas, para formular um Estatuto que assegure cuidados e atenção integral a indivíduos com demência e seus familiares. A medida agora aguarda a sanção do presidente Lula.
A iniciativa para a lei partiu de organizações como a Associação Brasileira de Alzheimer (ABRAz), a Federação Brasileira das Associações de Alzheimer (Febraz) e outras entidades, que lutam pelos direitos das pessoas afetadas por demências. A inclusão deste projeto na agenda prioritária dos legisladores reflete um compromisso com a saúde e o bem-estar desses cidadãos. No Brasil, cerca de 1,7 milhão de pessoas com 60 anos ou mais, o que corresponde a 5,8% dessa faixa etária, foram diagnosticadas com algum tipo de demência, incluindo a doença de Alzheimer, de acordo com estudos da Brazilian Longitudinal Study of Aging (ELSI-Brazil).
“A nova legislação não apenas melhora o diagnóstico e tratamento, mas também reforça o apoio aos cuidadores não profissionais, essenciais no cenário de saúde atual”, destaca Celene Pinheiro, geriatra e presidente da ABRAz.
Os próximos passos incluem a implementação prática das diretrizes estabelecidas, com a expectativa de que o Brasil inicie o ano de 2025 com um Plano Nacional de Demências em vigor. Este plano deve estabelecer um marco nos cuidados de pessoas com condições cognitivas e espera-se que, até 2050, o número de afetados alcance 6 milhões, tendo em vista o envelhecimento da população e a subnotificação existente.
Infelizmente, muitas pessoas com demência são diagnosticadas em estágios avançados, perdendo a oportunidade de aproveitar as intervenções disponíveis e de se preparar para o futuro, conforme observa Celene Pinheiro.
Ademais, conforme a ABRAz, o compromisso do Brasil com a Organização Mundial da Saúde (OMS) inclui a elaboração de um Plano Nacional de Demência até 2025. É crucial reconhecer que as demências não são doenças raras e necessitam de atenção específica e políticas públicas adequadas. A nova lei também promove a inclusão de tecnologias avançadas para diagnóstico e tratamento, a criação de políticas públicas duradouras e a garantia de assistência a idosos carentes em Instituições de Longa Permanência (ILPIs), através do Sistema Único de Assistência Social (SUAS).