O Senado aprovou na última segunda-feira (29) o projeto de lei (PL 2.033/2022) que obriga os planos de saúde a cobrirem os tratamentos não listados pela Agência Nacional de Saúde (ANS). O texto extingue o “rol taxativo” da agência.
Em junho, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu desobrigar as operadoras de planos de saúde do pagamento pelos procedimentos não incluídos no rol. Entretanto, em agosto, a Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei para reverter a decisão, sob a justificativa de que a lista da ANS é meramente exemplificativa e não representa a cobertura total.
Segundo o texto aprovado pelos senadores, os planos deverão custear os tratamentos que seguem os critérios de eficácia comprovada e recomendação pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias (Conitec) no SUS, ou ainda recomendação de um órgão de avaliação de tecnologias em saúde com renome internacional.
O projeto segue para a sanção da Presidência da República.
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